Inteligência tributária
aplicada ao seu negócio
INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO • PROJEÇÃO CEARÁ

Simulador de custo tributário

Compare caminhos operacionais, teste preços e encontre o valor mínimo de revenda para preservar o equilíbrio da operação.

01

Selecione o cenário

Use a faixa para alternar entre estruturas. A descrição e as premissas do cenário selecionado aparecem logo abaixo.

Reforma 2027

Distribuidora • projeção 2027

Mantém o ICMS com parâmetros atualizados e substitui PIS/Cofins por CBS + IBS. O benefício de MVA exige comprovação.

IVA 10% • premissaIBS 0,1% • transiçãoMVA geral 102,50%
01ORIGEM
Indústria → distribuidora • São Paulo
02TRÂNSITO
Compra interna em SP e transferência distribuidora SP → CE
03DESTINO / FINALIDADE
Filial atacadista da distribuidora • CearáRevenda no Ceará em 2027
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Dados da operação

VALORES DE ENTRADA POR PRODUTO

Incluir novo produto pela TIPI +

Informe o NCM completo. A descrição não é inferida pelo nome comercial.

Fonte: TIPI/2022 atualizada até o ADE RFB nº 1/2026. A classificação fiscal permanece sob responsabilidade do contribuinte.
Margem líquida desejada10,0%
Além do ponto de equilíbrio, o modelo calcula o preço necessário para atingir a margem escolhida.
Premissas tributárias editáveis +
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Leitura da operação

Distribuidora • projeção 2027

PREÇO MÍNIMO DE EQUILÍBRIOR$ 1.097,01

por unidade • cobre compra, frete e tributos líquidos

Venda abaixo do equilíbrio-R$ 97,01
Preço para margem de 10,0%R$ 1.319,08
Custo tributário líquidoR$ 342,31
Resultado líquido atual-R$ 87,31
Margem líquida atual-8,7%

Composição da receita

R$ 1.000,00
CompraFreteTributos líquidosResultado
ICMS/ST na entradaR$ 316,81
ICMS/DIFAL na vendaR$ 0,00
CBS + IBS — débitoR$ 100,00
IPI na saídaR$ 0,00
Créditos aproveitáveis− R$ 74,50
IRPJ/CSLL estimadosR$ 0,00
Custo tributário líquidoR$ 342,31
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MEMÓRIA DE CÁLCULO

Rotina do ICMS

RET NÃO VALIDADO
Base fiscal adotadaR$ 745,00 = compra + frete
MVA total aplicada102,50% — regra geral
Base ST majoradaR$ 1.508,63 = base × (1 + 102,50%)
Carga líquida sobre a base ST21,0%
ICMS de entrada no modeloR$ 316,81 = R$ 1.508,63 × 21,0%
Crédito interestadual de referênciaR$ 52,15 = base × 7% (não abatido automaticamente)
Origem → destinoSão Paulo → Ceará
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VISÃO CONSOLIDADA

Comparativo em tempo real

Compra, frete, venda, quantidade e produto são aplicados simultaneamente aos cinco caminhos. O cenário ativo também incorpora as premissas tributárias que você editar.

Comparação gerencial dentro do escopo de cada fluxo. Na venda direta para revenda, o gráfico considera a saída interestadual da indústria; eventual ICMS-ST ou antecipação de responsabilidade do adquirente cearense só deve ser incluído após confirmação do enquadramento.

COMO LER

O preço mínimo é calculado “por dentro”

O simulador busca o valor de venda que zera o resultado após compra, frete e tributos incidentes sobre a própria receita. Créditos só reduzem o custo na proporção indicada como realizável.

Acima do equilíbrio No limite Abaixo do equilíbrio
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NOTA TÉCNICA

Base legal, origem, destino e limites do modelo

PIS e Cofins • regime não cumulativo

Até a substituição pela CBS, o modelo aplica 1,65% de PIS e 7,60% de Cofins sobre a receita de venda (arts. 2º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003). Os créditos sobre bens para revenda e custos elegíveis são estimados conforme os arts. 3º; compra, frete, tributação da entrada, vínculo com a receita e documentação devem ser validados. Transferência entre filiais, sem receita, não foi tratada como nova venda.

ICMS • origem São Paulo

O art. 52, I e II, do RICMS/SP prevê, em regra, 18% nas operações internas e 7% nas saídas destinadas ao Ceará. O tratamento da venda a construtora exige verificar o art. 56-A, a condição de contribuinte, a entrega física e a finalidade; por isso, o modelo não fixa automaticamente a mesma carga para revenda e uso em obra.

Transferência SP → CE

A LC 87/1996, art. 12, §§ 4º e 5º, afasta a ocorrência do fato gerador na transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade, disciplina a transferência de créditos ao destino e admite opção de equiparação a operação tributada. A memória separa o crédito de referência do custo efetivamente considerado.

ICMS • destino Ceará

O art. 65, I, “g”, da Lei CE 18.665/2023 fixa 20% para as demais mercadorias ou bens. Para atacadista/varejista abrangido pelo Decreto 31.270/2013, o Anexo III indica carga líquida de 21% para mercadoria nacional oriunda de SP. A base recebe MVA de 35% nas aquisições comerciais comuns e MVA total de 102,50% nas transferências interestaduais. CNAE principal, produto e exceções precisam ser confirmados.

MVA nas transferências

A regra geral combina MVA de 35% com adicional de 50%, resultando em MVA total de 102,50%. O Decreto CE 36.371/2024 permite adicional de 13%, totalizando 52,55%, somente a critério do Fisco e mediante faturamento superior a R$ 40 milhões, 100 empregos diretos no Ceará, RET e condições documentais. O benefício não é aplicado automaticamente.

Classificação TIPI

O cadastro adicional consulta o NCM informado na TIPI aprovada pelo Decreto 11.158/2022 e atualizada até o ADE RFB nº 1/2026. A ferramenta retorna descrição e alíquota do IPI; quando houver “Ex”, sinaliza a necessidade de validar a descrição específica. O nome comercial, isoladamente, não define a classificação fiscal.

Destinação da mercadoria

Revenda, consumo em obra própria e aplicação em obra de terceiro não são equivalentes. O tratamento pode variar conforme IE do adquirente, titularidade da obra, contrato, emissão fiscal e eventual incidência municipal. O cenário direto para obra permanece sinalizado como estimativa.

Transição 2027

PIS/Cofins são extintos e passam a ser cobrados CBS e IBS, enquanto o ICMS permanece. Em 2027 e 2028, o IBS é cobrado a 0,1% e a alíquota de referência da CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual. O total de 10% usado no simulador é hipótese ilustrativa editável do modelo fornecido, não uma alíquota definitiva oficialmente fixada para a operação.

IPI e créditos em 2027

As alíquotas do IPI são reduzidas a zero em 2027, ressalvados produtos concorrentes com a Zona Franca de Manaus. Créditos de IBS/CBS dependem do regime regular, da extinção do débito anterior e das vedações legais.

Pendências para conclusão

São necessários o ato/termo do RET da distribuidora, IE e CNAEs dos estabelecimentos, cadastro fiscal dos destinatários, contratos de obra e confirmação NCM/descrição/CEST. Até lá, o modelo é comparativo e matematicamente consistente, mas não conclusivo.