Distribuidora • projeção 2027
Mantém o ICMS com parâmetros atualizados e substitui PIS/Cofins por CBS + IBS. O benefício de MVA exige comprovação.
Compare caminhos operacionais, teste preços e encontre o valor mínimo de revenda para preservar o equilíbrio da operação.
Use a faixa para alternar entre estruturas. A descrição e as premissas do cenário selecionado aparecem logo abaixo.
Mantém o ICMS com parâmetros atualizados e substitui PIS/Cofins por CBS + IBS. O benefício de MVA exige comprovação.
VALORES DE ENTRADA POR PRODUTO
Informe o NCM completo. A descrição não é inferida pelo nome comercial.
Distribuidora • projeção 2027
por unidade • cobre compra, frete e tributos líquidos
MEMÓRIA DE CÁLCULO
VISÃO CONSOLIDADA
Compra, frete, venda, quantidade e produto são aplicados simultaneamente aos cinco caminhos. O cenário ativo também incorpora as premissas tributárias que você editar.
Comparação gerencial dentro do escopo de cada fluxo. Na venda direta para revenda, o gráfico considera a saída interestadual da indústria; eventual ICMS-ST ou antecipação de responsabilidade do adquirente cearense só deve ser incluído após confirmação do enquadramento.
O simulador busca o valor de venda que zera o resultado após compra, frete e tributos incidentes sobre a própria receita. Créditos só reduzem o custo na proporção indicada como realizável.
NOTA TÉCNICA
Até a substituição pela CBS, o modelo aplica 1,65% de PIS e 7,60% de Cofins sobre a receita de venda (arts. 2º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003). Os créditos sobre bens para revenda e custos elegíveis são estimados conforme os arts. 3º; compra, frete, tributação da entrada, vínculo com a receita e documentação devem ser validados. Transferência entre filiais, sem receita, não foi tratada como nova venda.
O art. 52, I e II, do RICMS/SP prevê, em regra, 18% nas operações internas e 7% nas saídas destinadas ao Ceará. O tratamento da venda a construtora exige verificar o art. 56-A, a condição de contribuinte, a entrega física e a finalidade; por isso, o modelo não fixa automaticamente a mesma carga para revenda e uso em obra.
A LC 87/1996, art. 12, §§ 4º e 5º, afasta a ocorrência do fato gerador na transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade, disciplina a transferência de créditos ao destino e admite opção de equiparação a operação tributada. A memória separa o crédito de referência do custo efetivamente considerado.
O art. 65, I, “g”, da Lei CE 18.665/2023 fixa 20% para as demais mercadorias ou bens. Para atacadista/varejista abrangido pelo Decreto 31.270/2013, o Anexo III indica carga líquida de 21% para mercadoria nacional oriunda de SP. A base recebe MVA de 35% nas aquisições comerciais comuns e MVA total de 102,50% nas transferências interestaduais. CNAE principal, produto e exceções precisam ser confirmados.
A regra geral combina MVA de 35% com adicional de 50%, resultando em MVA total de 102,50%. O Decreto CE 36.371/2024 permite adicional de 13%, totalizando 52,55%, somente a critério do Fisco e mediante faturamento superior a R$ 40 milhões, 100 empregos diretos no Ceará, RET e condições documentais. O benefício não é aplicado automaticamente.
O cadastro adicional consulta o NCM informado na TIPI aprovada pelo Decreto 11.158/2022 e atualizada até o ADE RFB nº 1/2026. A ferramenta retorna descrição e alíquota do IPI; quando houver “Ex”, sinaliza a necessidade de validar a descrição específica. O nome comercial, isoladamente, não define a classificação fiscal.
Revenda, consumo em obra própria e aplicação em obra de terceiro não são equivalentes. O tratamento pode variar conforme IE do adquirente, titularidade da obra, contrato, emissão fiscal e eventual incidência municipal. O cenário direto para obra permanece sinalizado como estimativa.
PIS/Cofins são extintos e passam a ser cobrados CBS e IBS, enquanto o ICMS permanece. Em 2027 e 2028, o IBS é cobrado a 0,1% e a alíquota de referência da CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual. O total de 10% usado no simulador é hipótese ilustrativa editável do modelo fornecido, não uma alíquota definitiva oficialmente fixada para a operação.
As alíquotas do IPI são reduzidas a zero em 2027, ressalvados produtos concorrentes com a Zona Franca de Manaus. Créditos de IBS/CBS dependem do regime regular, da extinção do débito anterior e das vedações legais.
São necessários o ato/termo do RET da distribuidora, IE e CNAEs dos estabelecimentos, cadastro fiscal dos destinatários, contratos de obra e confirmação NCM/descrição/CEST. Até lá, o modelo é comparativo e matematicamente consistente, mas não conclusivo.